RT info:eu-repo/semantics/article T1 Reeducação presidiária no Brasil: a lei que não pune e não reeduca A1 Silva, Manoel da Conceiçâo A2 Ediciones Universidad de Valladolid K1 Investigación AB Um dos grandes fracassos de políticas públicas no Brasil é a reeducação de presos.Quem chega a duas conclusões sobre o mesmo assunto, é porque não chegou a nenhuma. Este é o grande entrave da Lei Brasileira. Na ânsia de ressocializar, acaba ficando a meio caminho, não cumprindo sua função: de inibir o crime. Quem é condenado por homicídio (vinte anos), deveria efetivamente cumprir a pena e durante, ser ressocializado, não o contrário, pois o infrator tem a certeza de que cumprirá 1/6 da pena ( três anos)agora 2/5(menos pior). Isso penaliza a vítima que comumente perde 60, 80 anos de sua vida e beneficia o infrator. Portanto a Lei não é só branda, mas ineficiente na sua função de punir e inibir o crime e secundariamente em ressocializar, já que não reeduca para este fim. Para mudar não basta construir presídios federais como faz o governo atualmente, mas também repensar estes aspectos educacionais de ressocialização, “pois quando tratamos pessoas como animais elas se comportarão como animais”. E é isso que ocorre nos presídios, o sistema de progressão de penas simplesmente empurra os presos para fora das cadeias, sem antes reeducá-los ou ressocializá-los. SN 2173-8947 YR 2015 FD 2015 LK http://uvadoc.uva.es/handle/10324/11676 UL http://uvadoc.uva.es/handle/10324/11676 LA spa NO TRIM: revista de investigación multidisciplinar, 2015, N.8, pags.5-25 DS UVaDOC RD 25-abr-2024