RT info:eu-repo/semantics/article T1 A jurisdição privativa da Inquisição portuguesa sobre o delito de solicitação: De facto ou de iure? A1 Teixeira Gouveia, Jaime Ricardo A2 Ediciones Universidad de Valladolid K1 Historia moderna y contemporánea AB Introduzido em Portugal com o objetivo de detetar e erradicar os desvios na fé católica, o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição procuraria obter jurisdição sobre erros de doutrina passíveis de serem captados não apenas em ideias contrárias ou contestatárias à interpretação católica da palavra divina, mas também em atitudes ou comportamentos que, por desafiarem essa interpretação, implicavam suspeita de heresia. Por considerar que nessa situação se incluía o delito de solicitação de penitentes pelos confessores, a Inquisição lutou arduamente para o integrar na sua esfera de competências. Depois de o ter conseguido, iniciaria novo combate, agora pela posse da jurisdição privativa. Tê-la-á conseguido de iure, ou apenas a exerceu de facto? Questão decisiva, a que este estudo procura responder. SN 2530-6472 YR 2022 FD 2022 LK https://uvadoc.uva.es/handle/10324/58074 UL https://uvadoc.uva.es/handle/10324/58074 LA spa NO Investigaciones Históricas. Época Moderna y Contemporánea; Núm. 42 (2022) pags. 507-548 DS UVaDOC RD 24-nov-2024