RT info:eu-repo/semantics/article T1 A (nova) Diretiva relativa à Recuperação e Perda de Bens: Novo caminho para afirmar “O Crime Não Compensa”? Contributos para uma análise da nova normatividade A1 Alves Costa, Jorge Albino A2 Ediciones Universidad de Valladolid AB A Directiva 2024/1260, de 24 de abril de 2024, foi adotada com vista a facilitar a cooperação e a contribuir para lutar de modo eficaz contra a criminalidade organizada. Na Directiva são, consequentemente, estabelecidas normas (mínimas), de natureza substantiva e procedimental, visando, por exemplo, alargar as possibilidades legais de apreensão, recuperação e perda de bens resultantes de actividade criminosa. Visa, igualmente, dotar o sistema de um ambiente de eficiência quanto à administração de bens.Impõe a adoção em cada EM de uma Estratégia sobre a materia. Salvaguardam-se os direitos fundamentais de defesa das pessoas afectadas, com a consagração de um conjunto de “Garantias” que, naturalmente, acrescerá ao conjunto geral decorrente do demais ordenamento jurídico nacional e da UE, sem olvidar o “acquis” do Conselho da Europa, mormente da Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. SN 2530-9854 YR 2025 FD 2025 LK https://uvadoc.uva.es/handle/10324/73398 UL https://uvadoc.uva.es/handle/10324/73398 LA spa NO Revista de Estudios Europeos; Núm. 85 (2025) pags. 326-345 DS UVaDOC RD 28-feb-2025