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Título
Reeducação presidiária no Brasil: a lei que não pune e não reeduca
Año del Documento
2015
Documento Fuente
TRIM: revista de investigación multidisciplinar, 2015, N.8, pags.5-25
Zusammenfassung
Um dos grandes fracassos de políticas públicas no Brasil é a reeducação de presos.Quem chega a duas conclusões sobre o mesmo assunto, é porque não chegou a nenhuma. Este é o grande entrave da Lei Brasileira. Na ânsia de ressocializar, acaba ficando a meio caminho, não cumprindo sua função: de inibir o crime. Quem é condenado por homicídio (vinte anos), deveria efetivamente cumprir a pena e durante, ser ressocializado, não o contrário, pois o infrator tem a certeza de que cumprirá 1/6 da pena ( três anos)agora 2/5(menos pior). Isso penaliza a vítima que comumente perde 60, 80 anos de sua vida e beneficia o infrator. Portanto a Lei não é só branda, mas ineficiente na sua função de punir e inibir o crime e secundariamente em ressocializar, já que não reeduca para este fim. Para mudar não basta construir presídios federais como faz o governo atualmente, mas também repensar estes aspectos educacionais de ressocialização, “pois quando tratamos pessoas como animais elas se comportarão como animais”. E é isso que ocorre nos presídios, o sistema de progressão de penas simplesmente empurra os presos para fora das cadeias, sem antes reeducá-los ou ressocializá-los. One of the biggest failures in public politcs in Brazil is prisoners reeducation. Who it arrives the two conclusions on the same subject, is because it did not arrive at none. This is the great impediment of the Brazilian Law. In the anxiety of resocialize, it finishes being to the half way, not fulfilling its function: to inhibit the crime. Who is condemned by homicide (twenty years), would have effectively to fulfill the penalty and during, being resocialized, not contrary it, therefore the infractor has the certainty of that it will fulfill 1/6 of the penalty (three years). This penaliza the victim who commonly loses 60, 80 years of its life and benefits the infractor. Therefore the Law is not soft, but only inefficient in its function to inhibit the crime secondarily and in resocialize. To move it is not enough therefore, to construct federal penitentiaries as it makes the government currently, but also these cited aspects above.
Materias (normalizadas)
Investigación
ISSN
2173-8947
Idioma
spa
Derechos
openAccess
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