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    Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem:https://uvadoc.uva.es/handle/10324/73398

    Título
    A (nova) Diretiva relativa à Recuperação e Perda de Bens: Novo caminho para afirmar “O Crime Não Compensa”? Contributos para uma análise da nova normatividade
    Autor
    Alves Costa, Jorge Albino
    Editor
    Ediciones Universidad de ValladolidAutoridad UVA
    Año del Documento
    2025
    Documento Fuente
    Revista de Estudios Europeos; Núm. 85 (2025) pags. 326-345
    Résumé
    A Directiva 2024/1260, de 24 de abril de 2024, foi adotada com vista a facilitar a cooperação e a contribuir para lutar de modo eficaz contra a criminalidade organizada. Na Directiva são, consequentemente, estabelecidas normas (mínimas), de natureza substantiva e procedimental, visando, por exemplo, alargar as possibilidades legais de apreensão, recuperação e perda de bens resultantes de actividade criminosa. Visa, igualmente, dotar o sistema de um ambiente de eficiência quanto à administração de bens. Impõe a adoção em cada EM de uma Estratégia sobre a materia. Salvaguardam-se os direitos fundamentais de defesa das pessoas afectadas, com a consagração de um conjunto de “Garantias” que, naturalmente, acrescerá ao conjunto geral decorrente do demais ordenamento jurídico nacional e da UE, sem olvidar o “acquis” do Conselho da Europa, mormente da Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
    ISSN
    2530-9854
    DOI
    10.24197/ree.85.2025.326-345
    Version del Editor
    http://revistas.uva.es/index.php/ree/article/view/9442
    Idioma
    spa
    URI
    https://uvadoc.uva.es/handle/10324/73398
    Tipo de versión
    info:eu-repo/semantics/publishedVersion
    Derechos
    openAccess
    Aparece en las colecciones
    • Revista de estudios europeos - 2025 - Núm. 85 [20]
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    Nombre:
    revistas_uva_es__ree_article_view_9442_6501.pdf
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