Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem:https://uvadoc.uva.es/handle/10324/58074
Título
A jurisdição privativa da Inquisição portuguesa sobre o delito de solicitação: De facto ou de iure?
Año del Documento
2022
Documento Fuente
Investigaciones Históricas. Época Moderna y Contemporánea; Núm. 42 (2022) pags. 507-548
Resumen
Introduzido em Portugal com o objetivo de detetar e erradicar os desvios na fé católica, o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição procuraria obter jurisdição sobre erros de doutrina passíveis de serem captados não apenas em ideias contrárias ou contestatárias à interpretação católica da palavra divina, mas também em atitudes ou comportamentos que, por desafiarem essa interpretação, implicavam suspeita de heresia. Por considerar que nessa situação se incluía o delito de solicitação de penitentes pelos confessores, a Inquisição lutou arduamente para o integrar na sua esfera de competências. Depois de o ter conseguido, iniciaria novo combate, agora pela posse da jurisdição privativa. Tê-la-á conseguido de iure, ou apenas a exerceu de facto? Questão decisiva, a que este estudo procura responder.
Materias (normalizadas)
Historia moderna y contemporánea
ISSN
2530-6472
Version del Editor
Idioma
spa
Tipo de versión
info:eu-repo/semantics/publishedVersion
Derechos
openAccess
Aparece en las colecciones
Ficheros en el ítem
La licencia del ítem se describe como Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International