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    Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem:https://uvadoc.uva.es/handle/10324/58074

    Título
    A jurisdição privativa da Inquisição portuguesa sobre o delito de solicitação: De facto ou de iure?
    Autor
    Teixeira Gouveia, Jaime Ricardo
    Editor
    Ediciones Universidad de ValladolidAutoridad UVA
    Año del Documento
    2022
    Documento Fuente
    Investigaciones Históricas. Época Moderna y Contemporánea; Núm. 42 (2022) pags. 507-548
    Abstract
    Introduzido em Portugal com o objetivo de detetar e erradicar os desvios na fé católica, o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição procuraria obter jurisdição sobre erros de doutrina passíveis de serem captados não apenas em ideias contrárias ou contestatárias à interpretação católica da palavra divina, mas também em atitudes ou comportamentos que, por desafiarem essa interpretação, implicavam suspeita de heresia. Por considerar que nessa situação se incluía o delito de solicitação de penitentes pelos confessores, a Inquisição lutou arduamente para o integrar na sua esfera de competências. Depois de o ter conseguido, iniciaria novo combate, agora pela posse da jurisdição privativa. Tê-la-á conseguido de iure, ou apenas a exerceu de facto? Questão decisiva, a que este estudo procura responder.
    Materias (normalizadas)
    Historia moderna y contemporánea
    ISSN
    2530-6472
    DOI
    10.24197/ihemc.42.2022.507-548
    Version del Editor
    http://revistas.uva.es/index.php/invehisto/article/view/6873
    Idioma
    spa
    URI
    https://uvadoc.uva.es/handle/10324/58074
    Tipo de versión
    info:eu-repo/semantics/publishedVersion
    Derechos
    openAccess
    Collections
    • Investigaciones Históricas: Época Moderna y Contemporánea - 2022 - Num. 42 [59]
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    Nombre:
    revistas_uva_es__invehisto_article_view_6873_4928.pdf
    Tamaño:
    624.4Kb
    Formato:
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